Cabrália: Aparelho danificado na queda de energia? saiba como reclamar
Quem fica com o prejuízo?

Cabrália está por um período de constantes quedas de energias que têm deixado os moradores aflitos, nesta segunda-feira (31), alguns bairros ficaram sem energia por horas, em outros bairros a energia oscilou seguidas vezes o que aumenta o risco de equipamentos eletroeletrônicos serem danificados, o que causa prejuízos materiais a muitos consumidores. Mas nestes casos, como agir quando perdemos um equipamento? Muitas pessoas não sabem o que fazer quando isso acontece, por isso detalhamos os seus direitos e como proceder.
De acordo com o código de defesa do consumidor e com a resolução 499 de 2012 da ANEEL, as empresas fornecedoras de energia elétrica são responsáveis, independente da existência de culpa, por reparar os danos causados em equipamentos eletroeletrônicos dos consumidores quando há queda de energia elétrica.
Sendo assim, o consumidor que tiver algum equipamento eletroeletrônico danificado, deverá procurar em até 90 dias a empresa para requerer o ressarcimento pelos danos sofridos. Neste ponto, é importante destacar que o consumidor não poderá consertar por conta própria seu aparelho.
Após a realização do pedido de ressarcimento, a empresa fornecedora de energia elétrica terá 10 dias para realizar a inspeção no aparelho, exceto se o mesmo for utilizado para conservar alimentos ou medicamentos, nestes casos, o prazo é de 1 dia útil.
É importante destacar que, quando houver prejuízos adicionais como a perda de alimentos pela falta de refrigeração ou a não realização de alguma atividade profissional, o consumidor deverá apresentar orçamentos, cálculos e documentos que provem suas alegações para requerer o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
Depois de realizada a inspeção, a empresa terá mais 15 dias para informar se o pedido foi aceito. Caso o pedido seja aceito, em até 20 dias o consumidor será ressarcido pelo prejuízo em dinheiro, tendo o seu equipamento consertado ou substituído por outro.
No entanto, caso a empresa rejeite o pedido de ressarcimento feito pelo consumidor, o mesmo deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou um advogado para orientá-lo e promover a defesa de seus direitos.

