Prefeitura de SANTA CRUZ CABRÁLIA não publicou até o momento as despesas dos primeiros dias da gestão do prefeito Agnelo
A lei de responsabilidade fiscal deixa claro que todas as despesas com compras, serviços, locações, folha de concursados e nomeados têm que ser publicadas no diário oficial, coisa que até o momento não foi feita.
A Lei Complementar 131/2009 – lei da Transparência – altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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