Cabrália

População tem 1 mês para pedir primeira via do título e resolver pendências no cadastro eleitoral


Cidadãos que precisam resolver pendências com a Justiça Eleitoral ou tirar a primeira via do título de eleitor têm um mês a partir desta segunda (8) para realizar os procedimentos. O cadastro eleitoral fecha no dia 8 de maio e, após essa data, o eleitor não poderá obter os serviços.

Para marcar os últimos 30 dias do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai lançar nesta segunda uma mobilização nas redes sociais. A iniciativa tem o nome de “Título na mão, sossego na eleição”. De janeiro a março deste ano, mais de um milhão de pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para pedir o primeiro título de eleitor ou um novo documento porque teve o anterior cancelado.

No mesmo período, 904,8 mil eleitores solicitaram a alteração de seus dados cadastrais – como nome, endereço e local de votação. Outras 818,2 mil pessoas pediram para mudar a cidade ou o estado onde votam. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Voto

O voto é facultativo para quem tem mais de 16 e menos de 18 anos. A partir de 18 anos, torna-se obrigatório.

É possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade. O voto, no entanto, só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos.

Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa ir ao cartório eleitoral para colher a biometria. Além disso, para quem o voto é obrigatório, manter-se em dia com a Justiça Eleitoral evita restrições para tirar documentos e obter empréstimos em bancos públicos, por exemplo (veja mais abaixo).

Eleições

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Eventual segundo turno vai ocorrer no dia 27 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores. Serão escolhidos prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios do país. Cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a ir às urnas.

Em eleições municipais, não há voto em trânsito. Ou seja, quem está em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral não pode participar da votação, e terá que justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo e-Título, app da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou em cartórios eleitorais.

Pendências afetam o dia-a-dia

Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do dia-a-dia. Não podem, por exemplo:

– tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;

ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;

– assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);

– obter empréstimo em instituições públicas;

Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.

Serviço pela internet

Para conferir se o cadastro eleitoral está regular ou para alterar dados pessoais, o eleitor nem precisa sair de casa, na maior parte dos casos. A página do Tribunal Superior Eleitoral oferece os serviços. Entre eles:

–  acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização;

– atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município;

– incluir a identidade de gênero e o nome social;

– consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento;

Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema faz um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.

A Justiça Eleitoral alerta que a solicitação feita pela internet, por si só, não resolve as pendências. É preciso apresentar os documentos exigidos, para que as informações sejam efetivamente analisadas e as questões sejam resolvidas.

Primeira via do título

Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento. Neste grupo, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).

É possível tirar o documento a partir dos 15 anos de idade. O voto, no entanto, só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos. Para o primeiro título, o jovem deverá comparecer ao cartório eleitoral para a coleta da biometria.

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