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Novo RG: confira prazo limite para utilização do documento antigo


A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já acontece em vários estados do país. E por isso, tem muita gente com dúvida sobre a utilização do RG antigo. O novo documento, a partir de sua implementação estadual, irá se tornar o único documento de identificação válido.

Ou seja, ele substituirá documentos como CNH, CPF, etc. No momento, 12 dos 26 estados e Distrito Federal emitem o CNI. São eles: Paraná; Minas Gerais; Acre; Goiás; Rio Grande do Sul; Piauí; São Paulo; Amazonas; Mato Grosso; Rio de Janeiro; Distrito Federal e Alagoas.

O restante das unidades da federação tiveram o prazo para adequação prorrogado, a partir de um decreto do Governo Federal publicado no dia 3 de março. Na prática, a Bahia ainda está em processo de adequação. Segundo documento, os institutos de identificação terão até o dia 6 de novembro

Segundo informações do site JC Concursos, os documentos de identidade antigos tem validade até 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão.

Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada.

Além disso, o CIN virá acompanhado de um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo, como um smartphone, e irá permitir validação eletrônica. Será possível também, pelo código, identificar se o RG foi furtado ou extraviado.

Saiba as vantagens

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Todas as informações extras são facultativas. Caberá ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares. Confira as vantagens abaixo:

  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

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