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Limite de público em eventos é ampliado para 8 mil pessoas na Bahia


Conforme decreto estadual publicado nesta quarta-feira (9), o limite de público de 8 mil pessoas é válido até 18 de março. E medida é válida para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. Já os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. 

Para todos os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a 8 mil pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

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