Justiça determina suspensão imediata da licença ambiental de condomínio em Santo André
A promessa de um condomínio no “paraíso do sul da Bahia”, em vilarejo de Santa Cruz
Cabrália, com 56 casas, beach club e passarela com lojas de grife, vendia o sonho do “pé na
areia”. Contudo, o projeto ignora questões ambientais, sociais e de preservação de espécies

A Justiça determinou nesta semana a suspensão imediata da licença ambiental para implantação
do empreendimento “Vila da Vila”, no coração da Vila de Santo André, município Santa Cruz
Cabrália, no Sul da Bahia. De responsabilidade da empresa Castello Cario Brasil Participações
LTDA., o projeto, que prevê a construção de 56 casas, além de lojas de grife e beach club, obteve
licenças ambientais em tempo recorde, sem a devida publicidade dos processos, e ignorando os
impactos ambientais, sociais, sanitários e hídricos locais.
A ação na Justiça, pleiteada pela Associação Bem Ti Vi Diversidade, aponta pontos importantes
sobre o impacto da obra no meio ambiente e na comunidade – que sofre por falta de água e
sequer tem sistema de coleta de esgoto implantado. Essas questões não são discutidas pelo
empreendimento, além do impacto na vegetação de restinga especialmente necessária para
segurança dos ninhos em área de desova de tartarugas marinhas – espécie ameaçada de
extinção.
O empreendimento está inserido na Unidade de Conservação – Área de Preservação Ambiental
(APA) Santo Antônio – devendo obedecer a legislação estadual da APA, o que não está
plenamente contemplado. Segundo a ação movida pela associação, também faltou ao projeto a
devida publicidade ao processo de licenciamento, não havendo, inclusive um laudo
arqueológico previsto pelo IPHAN. Também não houve o registro do loteamento no Cartório de
Registro de Imóveis da região, como determina a Lei nº 6.676/79.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) tomou conhecimento da
licença ambiental de implantação em dezembro do ano passado, mas o projeto não passou pelo
Conselho, sendo analisado apenas três meses após a concessão da licença. Foi verificado que o
projeto não avalia, em nenhum momento, o impacto cumulativo ambiental de um
empreendimento de 56 casas em uma comunidade de 800 a 1.000 habitantes. Não há um
cronograma de implantação, o que é essencial para mitigar os impactos futuros (ambientais,
hídricos, sanitários e sociais). Na ocasião, conselheiros do COMDEMA enviaram ofício à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca – SEMMA e ao secretário Fernando
José Ricaldi Júnior pedindo explicações acerca das condicionantes e do processo de concessão
da licença ambiental para o empreendimento Vila da Vila.
A Justiça, então, concedeu o pedido de tutela provisória pleiteado pela Associação Bem Te Vi
para suspender os efeitos da Licença Ambiental Municipal nº 019/2022 e da Autorização de
Supressão de Vegetação nº 031/2022 e determinar que a Castello Cario Participações se
abstenha de promover qualquer alteração no local até que todos os critérios técnicos possam
ser devidamente esclarecidos, sob pena de multa de R$ 10 milhões.
Esse empreendimento é mais um dos muitos casos recentes de ocupação imobiliária
desordenada que vêm ocorrendo no sul da Bahia, ameaçando esse corredor remanescente de
Mata Atlântica, considerado “um dos mais importantes centros de endemismo do país”,
segundo o Ministério Público do Estado. Esse modelo de ocupação, que destrói a paisagem
milenar, desmata, polui e afasta os nativos para as periferias, provocando a favelização e
gentrificação do território, precisa ser urgentemente revisto.
