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Governo da Bahia inclui obrigatoriedade do uso de máscaras em shoppings, bancos e lotéricas


Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30) uma alteração do decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia. De acordo com a nova publicação, as máscaras serão obrigatórias também em shoppings centers, bancos e lotéricas. 

O decreto estadual que restabelece as situações para o retorno do uso das máscaras, publicado na terça-feira (29), já determinava a obrigatoriedade em:

  • Transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
  • Templos para atos religiosos litúrgicos;
  • Escolas e universidades;
  • Ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Segundo o governo da Bahia, a medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o estado, tendo como objetivo conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos da doença.

O decreto estabelece que o acesso dos acompanhantes dos paciente ficará condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção.

Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.

A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.

A necessidade da demonstração de vacinação passou a ser obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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