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Decreto Estadual limita presença de público e aglomerações na Bahia

Passa a ser para eventos a partir de 100 pessoas. Antes, era a partir de 50.


O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira(2), uma nova regulamentação que proíbe realização de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. A única mudança que tem na publicação é que a proibição passa a ser para eventos a partir de 100 pessoas. Antes, era a partir de 50.

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