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Coronavírus: Governo da Bahia decreta situação de emergência no estado

Foi publicado no Diário Oficial (DOE) desta quinta-feira (19) o decreto do Governo da Bahia que coloca todo território baiano em situação de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus. Até o início da manhã de hoje 27 pacientes testaram positivo para a Covid-19 na Bahia. O decreto tem validade de 180 dias e […]


Foi publicado no Diário Oficial (DOE) desta quinta-feira (19) o decreto do Governo da Bahia que coloca todo território baiano em situação de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus. Até o início da manhã de hoje 27 pacientes testaram positivo para a Covid-19 na Bahia.

O decreto tem validade de 180 dias e pode ser prorrogado. Segundo o governador Rui Costa (PT): “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.

Nesta quinta-feira um segundo decreto também foi publicado no Diário Oficial, ele determina a requisição administrativa de bens e serviços, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização.

Ademais, se enquadram na prevenção ao novo coronavírus outras medidas já anunciadas pelo Governo do Estado, como: a suspensão do transporte coletivo intermunicipal (público e privado), suspensão dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho, a partir da segunda-feira (23).

Ontem (18), Rui também anunciou que vai solicitar às agências nacionais de Aviação Civil (Anac) e de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão, em caráter emergencial, de voos saindo ou chegando de aeroportos baianos para o exterior e para cidades brasileiras com casos de contaminação comunitária, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo, localidades que concentram o maior número de casos da Covid-19 no país.

Na rodoviária de Salvador ficam suspensos por 10 dias os transportes intermunicipais de e para as cidades com casos confirmados de novo coronavírus: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado. A medida passa a valer a partir da zero hora de sexta-feira (20). A decisão inclui as vans, tendo em vista que, quem desobedecer as novas regras pode chegar à prisão.

Também está proibida a saída e chegada de ônibus do Terminal de Bom Despacho (município de Itaparica) para qualquer cidade da Bahia.

Nas estradas e aeroportos, ficou estabelecida a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, rodoviárias de Salvador e de Feira de Santana, e rodovias federais que dão acesso, sobretudo, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada. Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado, exceto se forem baianos, recebendo orientações específicas.

Com relação ao diagnóstico da doença:

  • A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu um painel que testa os 21 principais vírus respiratórios no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).
  • A capacidade atual é de 300 diagnósticos por dia.
  • O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba) passou a funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.
  • A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu o genoma viral do Covid-19 nos Estados Unidos e passou a realizar os testes no estado, sem a necessidade de contraprova no laboratório de referência nacional, que é a Fiocruz no Rio de Janeiro.

Na assistência hospitalar:

  • Total de 570 leitos de UTI em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
  • Total de 1.723 leitos clínicos em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
  • A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como o novo coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificando a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

BahianoAr

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