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Barcos de pesca deverão seguir novas regras sanitárias

Uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu novos critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional. Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária, com exceção dos barcos-fábrica, terão até […]


Uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu novos critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.

Pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária, com exceção dos barcos-fábrica, terão até 29/12/21 para promover as adaptações exigidas pela portaria e obter certificação. A Portaria MAPA Nº 310, é de 24 de dezembro de 2020 e contempla embarcações pesqueiras registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  E também não se aplica à pesca não comercial nem às embarcações pesqueiras que operam na atividade de aquicultura, que é a criação ou produção de organismos aquáticos em águas costeiras e continentais.

Na Costa do Descobrimento, de acordo com Pedro Menezes, presidente da colônia Z-22, que reúne pescadores desde a Coroa Vermelha, passando por Porto Seguro até a Ponta do Corumbau, a colônia está em recesso e deverá voltar ao funcionamento normal em 11/01/21, já que na semana de Natal e Réveillon, teve que trabalhar nas atualizações do Registro Geral de Pesca. A partir desta data, afirma o presidente, os pescadores serão reunidos para, então serem informados sobre as necessidades de mudança.

Dentre as exigências higiênico-sanitárias, estão: as embarcações devem ser estruturadas e mantidas em condições que não provoquem contaminação da matéria-prima com água residual, fumaça, combustível, óleo lubrificante ou qualquer outra substância contaminante; o local de armazenamento da matéria-prima deverá estar separado do compartimento dos motores, dos locais reservados à tripulação, e de qualquer equipamento ou material que não seja a matéria-prima armazenada e livre de sujidades ou quaisquer outros contaminantes e apresentar bom estado de conservação; as superfícies da embarcação, dos equipamentos e utensílios que entram em contato com a matéria-prima devem ser de material resistente à corrosão, lisa, de fácil limpeza e desinfecção e revestida com material atóxico.

Jornal do Sol

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